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Mesa Diretora — Legislatura 2025/2028

ADAIR ONETTA
Presidente

ADAIR ONETTA

PP
Thalita Onetta Muller
Vice-Presidente

Thalita Onetta Muller

PSD
Joir Borges
1º Secretário

Joir Borges

MDB
Alex dos Santos Bueno
2º Secretário

Alex dos Santos Bueno

PV

Conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis as competências da Mesa Diretora são:

Capítulo III — Da Mesa

Seção I — Da Composição e da Competência

Art. 22 – Incumbe à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Art. 23 – A Mesa compõe-se de:

  • Presidência: Presidente; Vice-presidente.
  • Secretaria: Primeiro Secretário; Segundo Secretário.

Parágrafo 1º – O mandato da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Parágrafo 2º – Observar-se-á o princípio da proporcionalidade partidária, na composição da Mesa.

Parágrafo 3º – A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 24 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:

  • dirigir os serviços da Casa;
  • tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;
  • promulgar emendas à Lei Orgânica;
  • propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
  • dar parecer sobre elaboração de Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
  • conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
  • fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  • adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
  • promover providência, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
  • providenciar a eleição das Comissões Permanentes nos termos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Orgânica;
  • elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de regulamento das comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
  • encaminhar, a requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisições de documentos ao Executivo, sobre assuntos referentes à administração municipal;
  • aprovar a proposta orçamentária da Câmara, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ouvida a Comissão de Finanças;
  • encaminhar ao Prefeito, até 1º de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;
  • apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.

Parágrafo único – Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.

Art. 24-A – O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício encaminhado à Mesa, que se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão.

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