Mesa Diretora — Legislatura 2025/2028
ADAIR ONETTA
Thalita Onetta Muller
Joir Borges
Alex dos Santos Bueno
Conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis as competências da Mesa Diretora são:
Capítulo III — Da Mesa
Seção I — Da Composição e da Competência
Art. 22 – Incumbe à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 23 – A Mesa compõe-se de:
- Presidência: Presidente; Vice-presidente.
- Secretaria: Primeiro Secretário; Segundo Secretário.
Parágrafo 1º – O mandato da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Parágrafo 2º – Observar-se-á o princípio da proporcionalidade partidária, na composição da Mesa.
Parágrafo 3º – A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 24 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:
- dirigir os serviços da Casa;
- tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;
- promulgar emendas à Lei Orgânica;
- propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
- dar parecer sobre elaboração de Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
- conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
- fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
- promover providência, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
- providenciar a eleição das Comissões Permanentes nos termos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Orgânica;
- elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de regulamento das comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
- encaminhar, a requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisições de documentos ao Executivo, sobre assuntos referentes à administração municipal;
- aprovar a proposta orçamentária da Câmara, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ouvida a Comissão de Finanças;
- encaminhar ao Prefeito, até 1º de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;
- apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
Parágrafo único – Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
Art. 24-A – O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício encaminhado à Mesa, que se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão.