Mesa Diretora


ADAIR ONETTA

PP

Presidente

Thalita Onetta Muller

PSD

Vice-Presidente

Joir Borges

MDB

1º Secretário

Alex dos Santos Bueno

PV

2º Secretário

Conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis as competências da Mesa Diretora são:

CAPÍTULO III

DA MESA

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 22 – Incumbe à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Art. 23 – A Mesa compõe-se de:

  1. Presidência:
    1. Presidente;
    2. Vice-presidente.
  2. Secretaria:
    1. Primeiro Secretário;
    2. Segundo Secretário.

Parágrafo 1º – O mandato da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Parágrafo 2º – Observar-se-á o princípio da proporcionalidade partidária, na composição da Mesa.

Parágrafo 3º – A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 24 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:

  1. dirigir os serviços da Casa;
  2. tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;
  3. promulgar emendas à Lei Orgânica;
  4. propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
  5. dar parecer sobre elaboração de Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
  6. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
  7. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  8. adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
  9. promover providência, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
  10. providenciar a eleição das Comissões Permanentes nos termos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Orgânica;
  11. elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes da Comissões Permanentes projeto de regulamento das comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
  12. promover ou adotar, em virtude de decisão judicial as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;
  13. encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisições de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal;
  14. declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador:
    1. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;
    2. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    3. quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    4. que não residir no Município;
    5. que deixar de tomar posse no prazo de 15 dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura.
  15. aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos dos artigos 270 e 271 deste Regimento;
  16. decidir conclusivamente, em grau de recurso sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
  17. propor à Câmara projetos de resolução dispondo:
    1. privativamente sobre:
      1. sua organização, funcionamento e polícia;
      2. regime jurídico de seu pessoal;
      3. criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços;
      4. fixação da remuneração de seus servidores.
      5. Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.

      Parágrafo Único Nos Projetos de competência exclusiva da Mesa Executiva da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvados o dispositivo no nº 4, da alínea a do inciso XVII, deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores.

    2. Sobre modificações ou reformulação do Regimento Interno.
  18. prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
  19. requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
  20. aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na Lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Economia;
  21. encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de agosto de cada exercício;
  22. encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
  23. estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
  24. autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
  25. aprovar o orçamento analítico da Câmara;
  26. autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
  27. encaminhar ao Prefeito até 1º de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;
  28. devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;
  29. apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.

Parágrafo único – Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.

Art. 24 A – O vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício encaminhado a Mesa, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão.

            § 1º - Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.

            § 2º - Os Membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.

            § 3º - O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos vereadores, necessariamente lida em plenário por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.

            § 4 – Oferecida a representação constituir-se-á Comissão Processante, nos termos regimentais.

            § 5 - Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a destituição de membro da Mesa.

 

SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA

Art. 25 – O Presidente é, nos termos regimentais:

  1. o representante da Câmara, quando se pronuncia ela coletivamente;
  2. o supervisor dos trabalhos legislativos da Câmara, de seus serviços administrativos e de sua ordem.

Art. 26 – São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

  1. quanto às sessões da Câmara;
    1. presidi-las;
    2. manter a ordem;
    3. conceder a palavra aos Vereadores;
    4. advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
    5. convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição;
    6. interromper o orador que:
      1. desviar-se da questão em debate;
      2. falar sobre o vencido; ou
      3. utilizar-se de expressões que configurem crime contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
    7. advertir o orador cujo pronunciamento se enquadre num dos itens da alínea anterior, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
    8. suspender a sessão quando necessário;
    9. autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência em ata;
    10. nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;
    11. decidir questões de ordem e as reclamações;
    12. anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;
    13. anunciar a fluência de prazo para interposição de recurso a projeto de resolução apreciado conclusivamente por Comissão competente regimentalmente para aprová-lo;
    14. submeter à discussão e votação matérias a isso destinada;
    15. anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
    16. designar a Ordem do Dia;
    17. convocar as sessões da Câmara;
    18. desempatar as votações;
    19. votar conforme o disposto no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
    20. requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
    21. exercer em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
    22. mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
  2. II quanto às proposições:
    1. proceder à distribuição de matérias à Comissões Permanentes ou Especiais;
    2. deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos regimentais;
    3. despachar requerimentos;
    4. determinar o seu arquivamento ou desarquivamento nos termos regimentais;
    5. devolver ao autor a proposição que incorrer no disposto no parágrafo 2º do artigo 155 deste Regimento.
  3. III quanto às Comissões:
    1. designar seus membros mediante comunicação dos Líderes;
    2. assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
    3. convidar o Relator ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
    4. convocar as Comissões Permanentes para eleição dos respectivos Presidentes;
    5. designar os membros das Comissões de Representação.
  4. IV quanto à Mesa:
    1. presidir suas reuniões;
    2. tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
    3. distribuir a matéria que dependa de parecer;
    4. executar suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
  5. V quanto às publicações e à divulgação:
    1. determinar a publicação de matéria referente à Câmara;
    2. não permitir publicação de pronunciamento ou expressões atentatórios ao decoro parlamentar;
    3. divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e das Comissões.
    4. apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
  6. quanto à sua competência geral, entre outras:
    1. substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal;
    2. declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato de Vereador;
    3. zelar pelo prestígio e decora da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais e legais de seus membros;
    4. convocar e reunir, periodicamente, os Líderes e Presidentes de Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
    5. encaminhar aos órgãos ou entidades competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    6. autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara;
    7. promulgar resoluções e decretos legislativos;
    8. promulgar lei, nos termos do parágrafo 5º do artigo 146 e do artigo 147 deste Regimento;
    9. assinar correspondência oficial da Câmara;
    10. decidir, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do artigo 24 deste Regimento;
    11. cumprir e fazer cumprir o Regimento.

Parágrafo 1º – Para usar a palavra ou tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto.

Parágrafo 2º – O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara.

Parágrafo 3º – O Presidente poderá delegar oficialmente aos vice-presidentes competência que lhe seja própria.

Art. 27 – Incumbe ao Vice-presidente, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo 1º – Sempre que ausentar-se do Município, por mais de quinze dias o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente.

Parágrafo 2º – Não se achando presente o Presidente, à hora do início dos trabalhos da sessão, será ele substituído sucessivamente e na série:

  1. pelo Vice-presidente;
  2. pelos secretários;
  3. pelo Vereador mais idoso.

Parágrafo 3º – Procede-se da mesma forma estabelecida no parágrafo anterior, quando o Presidente tiver que deixar a presidência dos trabalhos.

Parágrafo 4º - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

Parágrafo 5º - Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 28 – Cabe essencialmente ao Primeiro Secretário:

  1. quanto à Câmara:
    1. superintender os serviços administrativos da Câmara;
    2. receber e fazer a correspondência oficial da Casa;
    3. interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
    4. decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Diretoria Geral da Câmara.
  2. quanto às sessões da Câmara.
    1. constatar a presença dos vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presenças;
    2. anotar as faltas de vereadores, com a causas justificadas ou não, encerrando o livro de que trata a alínea anterior no final da sessão;
    3. fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
    4. ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
    5. fazer inscrição dos oradores;
    6. superintender a redação da ata, relatando os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
    7. redigir e transcrever a ata das sessões secretas.
  3. assinar com o Presidente os atos da Mesa.

Art. 29 – Compete ao Segundo Secretário, além de outras atribuições regimentais:

  1. substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências;
  2. assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa.