Pauta da sessão do dia 13 de outubro

Confira a Pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras, para segunda-feira, 13 de outubro.

 

ENTRADA:

 

PROJETO DE LEI N.º 046/2014

Regulamenta, no âmbito do Município, o disposto no art. 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DESSA CASA DE LEI O SEGUINTE PROJETO DE Lei:

Art. 1º - Serão considerados de pequeno valor, a serem pagos independentemente de precatório, os pagamentos que a Fazenda Pública Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, que não ultrapasse a quantia equivalente a 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.

 

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

PROJETO Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel e estabelece outras providências.

Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra ou desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do Lote 01 da Quadra 03 com área de 47,56m2 e parte da Chácara nº 24, com área de 857,02m2, do Loteamento Rio da Prata, objeto das matriculas no Registro de Imóveis e Hipotecas de Laranjeiras do Sul sob o nº 12.644 e 12.646, do Livro 2-2-BC, sem benfeitorias, pertencente ao Senhor Paulo Guelega, portador do CPF nº 200.151.609-63.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do imóvel no valor de até R$ 21.871,50 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e um Reais e cinquenta centavos), estabelecido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
Parágrafo Único. O Município utilizará recursos próprios para a aquisição do referido imóvel.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
004 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
04.122.0003.1029 Imóveis para Edificações Públicas
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis
01180 0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A aquisição do imóvel tem como objetivo a incorporação ao terreno do prédio da escola Municipal Rural Pedro Viriato Parigot de Souza, a fim de regularização do esgoto sanitário em virtude de que as fossas sépticas existentes estão com a sua capacidade máxima e encontram-se transbordando, causando muitos transtornos a comunidade escolar. 
Informamos ainda que, parte do terreno adquirido será utilizado para resolver problemas estruturais e facilitar o acesso ao prédio da escola municipal, para entrega de merenda, material de limpeza, material didático entre outros serviços essenciais.
Encaminhamos em anexo cópia das avaliações efetuadas, bem como, cópia da matrícula do referido imóvel.

 



09/10/2014