Segundo o vereador, a Lei nº 68, 2 de maio de 1994, prevê a isenção do IPTU para esses contribuintes. O vereador Cleciandro destaca que uma parcela significativa da sociedade será beneficiada. “O IPTU seria mais uma despesa e, por isso, a isenção é um ganho grande para um segmento carente da nossa população, e a maioria dos moradores não sabem dessa lei, e nós precisamos fazer essa orientação”. Disse o vereador
As pessoas que se enquadram
nesses critérios, devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura, munidos
de documentos para conseguir o benefício.
O beneficiário, para obter a isenção destas e impostos, deverá apresentar ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Laranjeiras, os seguintes documentos:
a) Escritura Pública de propriedade do imóvel;
b) Certidão negativa de Bens do Registro Geral de Imóveis, onde conste o número de imóveis de sua propriedade;
c) Requerimento,solicitando a isenção da taxa ou imposto pretendido;
d) Declaração de que o mesmo reside no Município, com anexação de provas de tal fato(talão de luz, água e outros);
e) Apresentação de documento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, de que, a isenção pretendida refere-se a imóvel residencial.