O prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 2019,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal 1240,
DECRETA
Art. 1º Fica Aberto no orçamento geral do Municipo de Nova Laranjeiras/PR, ara o exercício de 2020, um crédito Extraordinário na importância de R$ 198.453,32 (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme relatório de alteração orçamentária em anexo, parte integrantes deste Decreto.
Art. 2º Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação das fontes de recurso conforme segue:
879 - Bloco de Custeio das Ações e Serviçoes Públicos de Saúde - Coronavirús (COVID-19).
Parágrafo único. O relatório de alteração orçamentária em anexo é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Fica atualizado o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Decreto 01/2020, para as alterações propostas nos artigos anteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 28 de abril de 2020
José Linue Gomes
Prefeito Municipal