Aprovado em 1º Turno, pelos Vereadores presentes em Sessão, o Projeto de Lei nº. 26/2022, súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão de multa moratória, juros de mora e correção monetária sobre os créditos de natureza não tributária e dá outras providências.
Os contribuintes que estiverem em Dívida Ativa e/ou com Execução Fiscal ajuizada pelo Município, poderão solicitar no prazo de 90 (noventa) dias após sancionado e publicado a futura Lei, a remissão de multa moratória, juros de mora e correção monetária de suas obrigações não tributárias.
Se o contribuinte já encontrar seu débito em Execução Fiscal, para ter direito ao benefício, deverá primeiro quitar as custas e despesas judiciais ou o comprovante do deferimento pelo Poder Judiciário dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Caso esteja o contribuinte em dívida ativa poderá requerer o parcelamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais, desde que a parcela seja superior ao mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
A dívida não tributária que trata o referido projeto, são os previstos no PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA.
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